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Derrubada do decreto do IOF: o que muda com a decisão do Congresso e quais os próximos passos

27 de junho de 2025 |

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Em uma derrota significativa para o Governo Federal na quarta-feira (25), o Congresso Nacional derrubou os decretos que aumentavam o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas modalidades, como crédito, câmbio e cartões de crédito internacionais.  

A decisão teve ampla maioria tanto na Câmara quanto no Senado e representa um forte sinal de insatisfação do Legislativo com a condução da política econômica do Executivo. Para se ter dimensão, desde 1992 o Congresso não derrubava um decreto presidencial.  

A revogação, aprovada por 383 deputados contra apenas 98 votos favoráveis ao Governo, teve tramitação acelerada e pegou o Planalto de surpresa. Horas depois, o Senado confirmou o resultado em votação simbólica.  

Agora, as alíquotas do IOF voltam aos patamares anteriores, estabelecidos pelo decreto nº 6.306/2007, que segue em vigor.  

O que o decreto previa e por que foi derrubado? 

Os decretos editados em maio e junho — de números 12.466, 12.467 e 12.499 — faziam parte de um pacote para reforçar a arrecadação do Governo Federal, diante da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda e da meta de zerar o déficit primário em 2025.  

A expectativa era gerar R$ 10 bilhões em receitas extras com as novas alíquotas do IOF. No entanto, as medidas foram recebidas com forte resistência por parte do setor produtivo e de parlamentares.  

A principal crítica era de que o IOF, um tributo originalmente criado com função regulatória, vinha sendo usado de forma “oportunista” para aumento de arrecadação, sem diálogo com o Congresso. 

Durante os debates, parlamentares também criticaram a forma como os decretos foram impostos — sem discussão prévia com o Legislativo — e reclamaram da lentidão Governo na liberação de emendas.  

Cronologia da crise: do anúncio à queda 

A crise começou em 22 de maio, quando o Governo publicou os primeiros decretos elevando as alíquotas do IOF. A reação negativa foi imediata.  

Em meio à pressão de empresários e parlamentares, o Governo recuou parcialmente e publicou, em 11 de junho, um novo decreto reduzindo parte dos aumentos. A expectativa de arrecadação caiu para R$ 30 bilhões nos dois anos seguintes. 

Apesar da tentativa de ajuste, o clima político já estava deteriorado. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), incluiu de última hora o projeto que derrubava os decretos na pauta da terça-feira (24), acelerando a votação.  

A medida foi relatada por um deputado da oposição e aprovada no mesmo dia, em uma articulação que deixou o Governo em desvantagem. No Senado, o presidente Davi Alcolumbre (União-AP) seguiu o mesmo caminho e levou o texto diretamente ao plenário, onde foi aprovado poucas horas depois.  

Com isso, os três decretos foram oficialmente suspensos, e a tentativa de aumento do IOF foi derrubada antes mesmo de completar dois meses em vigor. 

Quais são os caminhos possíveis para o Governo?  

Com a derrota consumada, o Governo Federal busca alternativas para recompor a perda de arrecadação e manter as metas fiscais. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a alta do IOF tinha como objetivo “corrigir distorções históricas” e cobrar mais dos mais ricos, como forma de “justiça tributária”.  

Agora, a equipe econômica trabalha com um prazo de até três semanas para encontrar uma solução. O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, afirmou que, se nenhuma medida alternativa for aprovada até a divulgação do próximo Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, marcada para 22 de julho, será necessário ampliar o contingenciamento de gastos.  

O bloqueio atual já soma R$ 31 bilhões e pode ultrapassar R$ 43 bilhões. Entre as opções em estudo estão: 

  • judicializar a questão, contestando a derrubada dos decretos; 
  • aumentar o bloqueio de verbas, inclusive em áreas como educação e saúde; 
  • reforçar a negociação da MP 1303, que prevê tributação sobre investimentos antes isentos, como LCI, LCA e debêntures incentivadas. 

Porém, no cenário atual, o ambiente político se mostra desfavorável à aprovação de novas medidas de arrecadação. Parlamentares de diversos partidos argumentam que o país já possui uma das maiores cargas tributárias do mundo e que é necessário cortar gastos antes de pensar em novos impostos. 

O que muda para empresas e consumidores?  

Com a revogação dos decretos, as alíquotas do IOF voltam aos níveis praticados antes de 22 de maio. Na prática, isso significa: 

  • câmbio: volta a alíquota padrão de 0,38% para compra de moeda estrangeira; 
  • cartões de crédito internacionais: deixam de sofrer aumento na alíquota aplicada sobre compras no exterior; 
  • empréstimos e financiamentos: voltam a seguir a tabela anterior, com variações conforme o tipo e o prazo da operação. 

Ainda assim, é importante lembrar que o IOF continua sendo um imposto presente em diversas transações e que, mesmo sem o aumento, pode impactar custos operacionais e pessoais. 

Stablecoins ganham destaque como alternativa estável?  

Mesmo com a queda do aumento do IOF, a instabilidade tributária reforça a busca por alternativas mais previsíveis. Nesse contexto, as stablecoins vêm se consolidando como uma opção para empresas e investidores que operam com câmbio, remessas e proteção cambial. 

Como são emitidas e transacionadas fora do sistema bancário tradicional, stablecoins como o USDB do Braza não estão sujeitas às mesmas cobranças de IOF aplicadas nas operações convencionais.  

Além disso, elas permitem transferências mais rápidas e com menos intermediários — algo que se torna cada vez mais relevante diante de tributos sujeitos a mudanças frequentes e inesperadas. 

Para quem busca diversificar moedas ou realizar pagamentos internacionais, as stablecoins seguem sendo uma ferramenta útil, mesmo após o recuo do governo no aumento do IOF. 

Em vez de substituírem o câmbio tradicional, esses ativos digitais funcionam como complemento. Ou seja, uma alternativa que une estabilidade, agilidade e acesso global, cada vez mais valorizada em tempos de insegurança fiscal. 

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